TJRJ - 0816422-67.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816422-67.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KASSIA APARECIDA SOUZA DE FARIAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Recebo os embargos de declaração dada a sua tempestividade e no mérito lhes nego provimento por ausência da omissão afirmada pelo embargante, sendo certo que o pedido de devolução em dobro foi devidamente apreciado no item 2 da sentença de indexador 161351218, sendo certo que só três alternativas cabiam na hipótese quais sejam: improcedência, procedência com a devolução em dobro ou devolução da quantia.
Não sendo o caso de improcedência ou devolução em dobro, o que deveria ter sido expresso na parte dispositiva da sentença, o fato de apenas condenar a devolução da quantia significa que é na forma simples; 2.
Mantenho a sentença como lançada e transitada em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de KASSIA APARECIDA SOUZA DE FARIAS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:12
Outras Decisões
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27/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:17
Outras Decisões
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03/07/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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