TJRJ - 0802670-07.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802670-07.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA COSTA LUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Especifiquem provas justificando-as.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
14/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ALINE SANTOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802670-07.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA COSTA LUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora em réplica na forma do art. 350 do CPC.
TRÊS RIOS, 5 de junho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
12/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALINE SANTOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0802670-07.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA COSTA LUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Defiro a JG. 2- A antecipação de tutela, previamente à oitiva da parte contrária e em fase de cognição sumária, é medida excepcional, ao mitigar a garantia constitucional do contraditório.
Embora, a versão inicial possa ser dotada de verossimilhança, não se mostra possível dispensar-se a manifestação defensiva antes de formar qualquer juízo de valor acerca da probabilidade e possibilidade do pedido.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada. 3-Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC.
Outrossim, consigno que no futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação.
Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
TRÊS RIOS, 7 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
14/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE DA COSTA LUZ - CPF: *94.***.*96-69 (AUTOR).
-
07/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800068-61.2025.8.19.0057
Cassio da Silva Soares
J&Amp;J Materiais de Construcao Sapucaia Ltd...
Advogado: Laiane Alves Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:02
Processo nº 0008041-65.2021.8.19.0211
Banco Santander (Brasil) S A
Klain Comercio de Pescados Eireli ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2021 00:00
Processo nº 0802120-56.2023.8.19.0071
Michele Aparecida Ribeiro de Paula
Banco C6 S.A.
Advogado: Michele Aparecida Ribeiro de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 15:16
Processo nº 0008965-68.2014.8.19.0002
Papagaio Joao Pessoa Empreendimentos Imo...
Giselle Lucia Teixeira de Avila
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 10:45
Processo nº 0008965-68.2014.8.19.0002
Giselle Lucia Teixeira de Avila
Papagaio Joao Pessoa Empreendimentos Imo...
Advogado: Fidelis Sigmaringa Evangelista Braganca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00