TJRJ - 0828746-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WALDICE GOMES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828746-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDICE GOMES DA SILVA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
Na indenização por danos morais, a correção monetária incide na data do arbitramento conforme a súmula 362 do S.TJ. e os juros de mora devem ser fixados em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação por cuidar-se de responsabilidade contratual, que é o que acontece no presente caso.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de WALDICE GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828746-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDICE GOMES DA SILVA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA Diga a parteembargada, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 20:57
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 20:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 20:57
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 20:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
27/11/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839528-60.2024.8.19.0002
Priscila Braga Cabral de Almeida Cruz Ta...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Amanda Conceicao Nery Campanario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 18:30
Processo nº 0815597-91.2025.8.19.0002
Edecio Carvalho de Luna Freire
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Carlos Eduardo Cortes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 15:18
Processo nº 0141646-78.2009.8.19.0001
Celia Maria de Almeida Corredouro
Rio Previdencia do Estado do Rio de Jane...
Advogado: Jovelino Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2009 00:00
Processo nº 0839216-84.2024.8.19.0002
Alexandre Rodrigues Beserra da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Evelin da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2024 13:06
Processo nº 0014283-74.2021.8.19.0038
Deize Luci Marinho Chaves
Beatriz Pamplona
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2021 00:00