TJRJ - 0175128-60.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:15
Confirmada
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 16:21
Documento
-
23/07/2025 14:09
Conclusão
-
23/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 13:35
Confirmada
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 072.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0175128-60.2022.8.19.0001 Assunto: Revisão / Pensão / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0175128-60.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00102892 APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: CECILIA BARROS VIEIRA COSTA ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 ADVOGADO: THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM OAB/RJ-221732 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
08/07/2025 13:27
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 12:42
Pedido de inclusão
-
03/07/2025 19:14
Conclusão
-
03/07/2025 19:10
Documento
-
10/06/2025 11:56
Confirmada
-
10/06/2025 11:37
Confirmada
-
10/06/2025 00:06
Publicação
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0175128-60.2022.8.19.0001 Assunto: Revisão / Pensão / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0175128-60.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00102892 APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: CECILIA BARROS VIEIRA COSTA ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 ADVOGADO: THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM OAB/RJ-221732 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CIVEL AUTOS Nº 0175128-60.2022.8.19.0001 Agravante 1: CECÍLIA BARROS VIEIRA COSTA Agravante 2: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e OUTRO Agravados: OS MESMOS DECISÃO 1.
Fls. 464/465 - Indefiro o pedido de sustentação oral e mantenho o despacho de fls. 460, com fundamento no artigo 204 do Regimento Interno do TJRJ. 2.
Saliente-se, por oportuno, que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, há muito já consolidou o entendimento de se tratar de ato discricionário do Relator, sendo completamente desnecessária a inserção em pauta de julgamento presencial quando incabível o pedido de sustentação oral.
Veja-se o seguinte precedente: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente.
Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2.
O julgamento do agravo interno não comporta pedido de sustentação oral nos termos do art. 131, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: ARE 1.267.627-AgR-ED, Primeira Turma, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe de 31/08/2020; ARE 1.206.777-ED-AgR-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe de 31/08/2020; e ARE 1.107.519-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 31/08/2020. 3.
Embargos de declaração desprovidos. (ARE 1246967 AgR-ED - Órgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min.
LUIZ FUX (Presidente) - Publicação: 25/04/2022) 3.
Do mesmo modo, no âmbito do STJ prevalece o entendimento no sentido de que o julgamento virtual não importa em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Neste sentido são os precedentes contidos nos AgRint no AREsp 1371932- MG, AgRg no HC 832.679-BA, REsp 1.995.565-SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/11/2022, DJe 24/11/2022. 4.
Desta forma, inexiste qualquer motivo para modificação do despacho de fls. 460.
Mantenha-se o feito na pauta virtual, conforme já publicado.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025.
Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES Relator AUTOS Nº 0175128-60.2022.8.19.0001 (ADSA) - Fls.1 -
04/06/2025 18:39
Documento
-
04/06/2025 17:32
Conclusão
-
04/06/2025 13:00
Não-Provimento
-
03/06/2025 17:39
Decisão
-
30/05/2025 11:24
Conclusão
-
27/05/2025 15:07
Confirmada
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 017.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0175128-60.2022.8.19.0001 Assunto: Revisão / Pensão / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0175128-60.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00102892 APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: CECILIA BARROS VIEIRA COSTA ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 ADVOGADO: THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM OAB/RJ-221732 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
23/05/2025 15:05
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 12:37
Pedido de inclusão
-
07/05/2025 16:57
Conclusão
-
07/05/2025 16:55
Documento
-
07/05/2025 16:53
Remessa
-
06/05/2025 15:22
Conclusão
-
06/05/2025 15:17
Documento
-
06/05/2025 15:16
Documento
-
06/05/2025 15:15
Documento
-
06/05/2025 11:21
Confirmada
-
06/05/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 15:46
Mero expediente
-
28/04/2025 14:17
Conclusão
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28/04/2025 14:11
Documento
-
08/04/2025 16:13
Confirmada
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 11:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 14:09
Conclusão
-
25/03/2025 14:08
Documento
-
07/03/2025 12:07
Confirmada
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 18:42
Não-Provimento
-
21/02/2025 11:04
Conclusão
-
21/02/2025 11:00
Distribuição
-
20/02/2025 16:47
Remessa
-
20/02/2025 16:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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