TJRJ - 0813650-68.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA LOPES em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813650-68.2022.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA LOPES RÉU: JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS, MARIA CRISTIANE MENDES FERNANDEZ 1.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela ré, diante da certidão de index 191588306. 2.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas; 3.
Trata-se de ação de vizinhança, em que se discute a demarcação da área de cada vizinho e a utilização de área de varanda. 4.
Rejeito a preliminar litisconsórcio necessário, eis que se trata de ação demarcatória, onde não há necessidade de participação do cônjuge.
Fixo como ponto controvertido a aferição da demarcação dos limites de cada área, segundo os documentos de registro constante nos autos. 5.
Nomeio o perito judicial, com especialidade na área de engenharia, Bruno Augusto Cunha de Mello, e-mail: [email protected], cel. 219888-9219/213587-2229.
Fixo os honorários periciais em 3,5 salários mínimos nacionais. 6. À serventia para realizar a intimação do perito para dizer se aceita o encargo. 7.
O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; 8. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, NCPC); 9.
Os honorários periciais serão arcados por ambas as partes, sendo 50% para cada uma, devendo a parte ré adiantar a sua quota parte, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora. 10.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, NCPC); 11.
Indefiro o pedido de produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, eis que em nada contribuirá para a solução da lide; 12.
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; 13.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
19/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA LOPES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE MENDES FERNANDEZ em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA LOPES em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARCOS GOMES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA LOPES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE MENDES FERNANDEZ em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:15
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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