TJRJ - 0815197-50.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815197-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINKA SOUZA DE CARVALHO, LUANA CARRIELLO DE OLIVEIRA MENEGUITE NUNES, ADRIANA VARDIERO RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DE LIMA, ANA LAURA AVILA QUEIROZ, ANA MARIA MONTEIRO GONCALVES MARGEM, ANGELICA PESSOA MARTINS, CRISTIANE SILVIA PERIN SOEIRO BELFIORE, DEBORA MONIQUE CANDIDO, EVELYN TATIANE MONTEIRO, GISELE MEIRA LUZ BERGLER, IRENE CRISTINA LOUREIRO, ISABELA CARDOSO PEREIRA CARVALHO, KARINA LARA, KEYTI RODRIGUES BIANCHI, MARIA AUGUSTA ARRUDA, MARIA JOSE BUARQUE DE PAIVA, PRISCILA GOMES GASSI, RENATA PEREIRA, TATIANA ARKADER SKABA, TATIANA DUARTE FRANCA Advogado(s) do reclamante: MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO RÉU: EDITORA CONQUISTA EDICAO E TREINAMENTO LTDA, EDITORA CONQUISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Em atenção à petição id 205965742, a qual questiona a diferença das custas e da taxa judiciária apurada na certidão id 205588377.
Alega que que os valores recolhidos na GRERJ atingem 45% do valor da causa.
Insta salientar que as custas nãosão calculadas pelo valor do causa, como alegado.
As custas sim são calculadas considerando os pedidos formulados, bem como sua natureza jurídica além da incidência da taxa judiciária, tudo conforme as tabelas disponíveis pela Corregedoria Geral da Justiça no site do próprio TJERJ.
Sendo assim, ratifico a certidão id 205588377.
Despacho Ordinatório (Art. 165, (sec) 3º, da CNCGJ) Ao interessado para regularizar o recolhimento das custas processuais e vincular corretamente a GRERJ pelo portal de serviços cabendo à serventia sua conferência e obedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º.
Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815197-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINKA SOUZA DE CARVALHO, LUANA CARRIELLO DE OLIVEIRA MENEGUITE NUNES, ADRIANA VARDIERO RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DE LIMA, ANA LAURA AVILA QUEIROZ, ANA MARIA MONTEIRO GONCALVES MARGEM, ANGELICA PESSOA MARTINS, CRISTIANE SILVIA PERIN SOEIRO BELFIORE, DEBORA MONIQUE CANDIDO, EVELYN TATIANE MONTEIRO, GISELE MEIRA LUZ BERGLER, IRENE CRISTINA LOUREIRO, ISABELA CARDOSO PEREIRA CARVALHO, KARINA LARA, KEYTI RODRIGUES BIANCHI, MARIA AUGUSTA ARRUDA, MARIA JOSE BUARQUE DE PAIVA, PRISCILA GOMES GASSI, RENATA PEREIRA, TATIANA ARKADER SKABA, TATIANA DUARTE FRANCA Advogado(s) do reclamante: MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO RÉU: EDITORA CONQUISTA EDICAO E TREINAMENTO LTDA, EDITORA CONQUISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a GRERJ: *18.***.*06-71-85está INCORRETA com recolhimento A MENOR.
Há diferença a ser complementada, na forma abaixo: Atos dos Escrivães - 1102-3 - R$ 2789,64 Diversos - 2212-9 - R$ 65,28 Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 127,57 Despacho Ordinatório (Art. 165, § 3º, da CNCGJ) Ao interessado para regularizar o recolhimento das custas processuais e vincular corretamente a GRERJ pelo portal de serviços cabendo à serventia sua conferência e obedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º.
Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815197-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALINKA SOUZA DE CARVALHO, LUANA CARRIELLO DE OLIVEIRA MENEGUITE NUNES, ADRIANA VARDIERO RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DE LIMA, ANA LAURA AVILA QUEIROZ, ANA MARIA MONTEIRO GONCALVES MARGEM, ANGELICA PESSOA MARTINS, CRISTIANE SILVIA PERIN SOEIRO BELFIORE, DEBORA MONIQUE CANDIDO, EVELYN TATIANE MONTEIRO, GISELE MEIRA LUZ BERGLER, IRENE CRISTINA LOUREIRO, ISABELA CARDOSO PEREIRA CARVALHO, KARINA LARA, KEYTI RODRIGUES BIANCHI, MARIA AUGUSTA ARRUDA, MARIA JOSE BUARQUE DE PAIVA, PRISCILA GOMES GASSI, RENATA PEREIRA, TATIANA ARKADER SKABA, TATIANA DUARTE FRANCA Advogado(s) do reclamante: MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO RÉU: EDITORA CONQUISTA EDICAO E TREINAMENTO LTDA, EDITORA CONQUISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio dos autores KALINKA SOUZA DE CARVALHO, ADRIANA VARDIERO RIBEIRO, ADRIANA RODRIGUES DE LIMA, ANGELICA PESSOA MARTINS, CRISTIANE SILVIA PERIN SOEIRO BELFIORE, DEBORA MONIQUE CANDIDO, EVELYN TATIANE MONTEIRO, ISABELA CARDOSO PEREIRA CARVALHO, KARINA LARA, KEYTI RODRIGUES BIANCHI, MARIA AUGUSTA ARRUDA,MARIA JOSE BUARQUE DE PAIVA,PRISCILA GOMES GASSI e TATIANA DUARTE FRANCApertencem a Comarca de São Paulo.
O domicílio do autor LUANA CARRIELLO DE OLIVEIRA MENEGUITE NUNES pertence a Comarca de nova Friburgo.
O domicílio dos autores ANA LAURA AVILA QUEIROZ e GISELE MEIRA LUZ BERGLERpertencem a Comarca de Santa Catarina.
O domicílio do autor ANA MARIA MONTEIRO GONÇALVES MARGEM pertence a VII RA - Tijuca.
O domicílio do autor IRENE CRISTINA LOUREIRO pertence a Comarca de Paraná.
O domicílio do autor RENATA PEREIRA pertence a Comarcado Rio Grande Do Sul.
O domicílio do autor TATIANA ARKADER SKABA pertence a IX RA.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pelas partes autoras (id.193756729, 193757065, 193757073, 193757087, 193757095, 193752151, 193752163, 193752177, 193752190, 193752957, 193752965, 193752975, 193752988, 193753000, 193754317, 193754327, 193755928, 193756470, 193785760, 193785770, 193785780).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente CNH, RG, C.P.F. e comprovante de residência.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento de custas judiciais.
ATO ORDINATÓRIO 1) Aos AUTORES para recolher as custas/ a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2) Aos AUTORES (ANA MARIA MONTEIRO GONÇALVES MARGEM e ISABELA CARDOSO PEREIRA CARVALHO) para instruir a inicial com o comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
21/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010387-59.2016.8.19.0212
Condominio Futura Shops And Offices
Silva &Amp; Carvalho Instalacao e Servicos L...
Advogado: William Teodoro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2016 00:00
Processo nº 0801762-89.2024.8.19.0028
Condominio Macae Privilege
Danilo Vieira Mioto
Advogado: Igor Romao de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 18:03
Processo nº 0033766-43.2017.8.19.0002
Condominio do Edificio Albert Sabin
Maria Helena Pinheiro Augusto Gomes
Advogado: Wander Silva Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2017 00:00
Processo nº 0802931-06.2023.8.19.0042
Cristiane Maria Garcia
Municipio de Petropolis
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 15:58
Processo nº 0805642-15.2025.8.19.0203
Leonard Guimaraes Carvalho
Banco Intermedium SA
Advogado: Carlos Alberto Barbio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 09:44