TJRJ - 0855768-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 10:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DENISE DIAS DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0855768-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DIAS DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO COELHO DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0855768-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DIAS DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que a ré não se desincumbiu de comprovar o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida em index 156643486 majoro a multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
INTIME-SE a Requerida para, no prazo de dez dias, comprovar o efetivo cumprimento da medida que lhe foi imposta, sob pena de incidência da multa majorada.
Sem prejuízo, intime-se para no mesmo prazo comprovar o depósito da multa, no importe de R$10.000,00, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:58
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão do Sr OJA.
Prazo: 10 dias -
30/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 13:00
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0855768-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DIAS DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIME-SE por OJA a Requerida para, no prazo de cinco dias, comprovar o efetivo cumprimento da medida que lhe foi imposta por força da decisão, sob pena de incidência da multa majorada.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
19/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2025 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:46
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de DENISE DIAS DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DENISE DIAS DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
12/11/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 09:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:13
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
09/09/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003281-80.2020.8.19.0026
Maria da Penha Beliene Fernandes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2020 00:00
Processo nº 0834842-38.2023.8.19.0203
Daniel Nosrala de Cerqueira e Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 16:21
Processo nº 0007808-27.2021.8.19.0063
Nemias Francisco de Souza
Trans Sistemas de Transportes LTDA - Fal...
Advogado: Eliane Aparecida Gumiere Vieira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 07:33
Processo nº 0808237-44.2023.8.19.0045
Kleber Turibio Bianchi
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Advogado: Sandra de Almeida Lourenco Daroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2023 17:23
Processo nº 0000752-89.2013.8.19.0202
Espolio de Lindalva de Oliveira Melo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael Paixao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2013 00:00