TJRJ - 0816019-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:55
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de RITA CASSIAS DOS SANTOS PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:59
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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03/07/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/07/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RITA CASSIAS DOS SANTOS PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816019-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA CASSIAS DOS SANTOS PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada.
DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar à Parte Ré que se abstenha de cortar o serviço de energia elétrica, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 ou caso tenha feito, proceda à religação do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, em quarenta e oito horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); bem como suspenda a cobrança relativa ao mês de novembro.2024, no valor de R$693,19, até o final da lide, sob pena de multa diária correspondente ao dobro do valor cobrado.
Intime-se a empresa ré por OJA de plantão.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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