TJRJ - 0802502-17.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARTA FERNANDES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802502-17.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FERNANDES DOS SANTOS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 21:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 21:36
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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10/07/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/07/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
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10/07/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Por determinação do Magistrado, a audiência designada nestes autos se dará PRESENCIALMENTE, em 10/07/2025 13:00 HORAS , na sede do IX Juizado Especial Cível.... -
26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/05/2025 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 09:58
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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