TJRJ - 0810788-50.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810788-50.2024.8.19.0210 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: RODOLFO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por RODOLFO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Em sua peça contestatória, o réu alega incompetência territorial, uma vez que as partes teriam elegido, em instrumento de contrato, o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais conflitos existentes.
Não se tratando de relação de consumo, vigora a regra do art. 46 do NCPC, segundo a qual a ação deve ser proposta no domicílio do réu.
Tem-se que a parte ré possui domicílio em São Paulo/SP.
Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA e declino da competência para uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo/SP.
Dê-se baixa e remetam-se os autos eletrônicos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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01/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 20:39
Outras Decisões
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26/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:02
Outras Decisões
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17/05/2024 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 15:38
Juntada de Informações
-
17/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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