TJRJ - 0868298-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 19:51
Baixa Definitiva
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14/04/2025 19:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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04/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 18:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/12/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GISELE ADAO DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0868298-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE ADAO DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando não ter sido apreciada a petição de ID. 153304743, reconsidero a sentença de ID. 154420570.
Considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95.
Designe-se nova data de audiência, que deverá ser realizada de forma presencial, e intimem-se as partes.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/11/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 17:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 13:58
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:56
Juntada de petição
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15/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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