TJRJ - 0813869-73.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 23:23
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:23
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA CLARA PIRES DOS SANTOS MACHADO DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813869-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA PIRES DOS SANTOS MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Vistos etc.
Parte autora que não cumpriu a determinação id. 185746169 deixando sequer de apresentar, já que empresária, fatura de telefonia ou de cartão de crédito ou de plano de saúde em seu nome de modo a comprovar residir no endereço indicado na petição inicial.
Parte ré com sede em São Paulo.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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