TJRJ - 0800608-03.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:02
Outras Decisões
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09/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800608-03.2023.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JARDIM ESCOLA PIRATININGA LTDA EXECUTADO: DIEGO MIRANDA DE JESUS SILVA, ADRIANA DA CRUZ AMORIM 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- À parte Autora para que se manifeste, em 10 dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, não havendo justificativa para novas diligências neste feito.
Ao optar pelo ajuizamento da demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95, se submete não só à simplicidade do procedimento previsto na lei especial, mas também às restrições inerentes a tal norma.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:44
Outras Decisões
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25/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800608-03.2023.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JARDIM ESCOLA PIRATININGA LTDA EXECUTADO: DIEGO MIRANDA DE JESUS SILVA, ADRIANA DA CRUZ AMORIM 1- A penhora on line efetuada foi apenas parcialmente bem-sucedida. 2- Solicitada a transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executadapara ciência. 3- Em se tratando de execução de título extrajudicial, fica vedado o levantamento de valores até análise de eventual embargos após a penhora integral da dívida. 4- Diga o Exequente como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de KELLY VIANA MACEDO em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA COSTA TELLES em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de KELLY VIANA MACEDO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA COSTA TELLES em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:26
Outras Decisões
-
17/10/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 14:28
Outras Decisões
-
14/06/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2023 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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