TJRJ - 0802661-19.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802661-19.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:24
Juntada de petição
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24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:31
Juntada de petição
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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