TJRJ - 0859438-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859438-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo proposta por Transmaroni Transportes Brasil Rodoviários Ltda em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ).Considerando a incompetência absoluta para apreciar o feito, bem como que a inicial foi endereçada à Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (RJ), determino o cancelamento da distribuição. À parte autora para que providencie a distribuição dos autos no juízo competente, tendo em vista a falta de comunicação do sistema PJE com o do mencionado juízo (EPROC).
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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