TJRJ - 0835524-88.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA LINS DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835524-88.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ALVES DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 15 dias, se tem outras provas a produzir.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Acyr José Salles Gottgtroy. e-mail: [email protected] Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Após manifestação do perito, digam as partes sobre honorários.
Defiro, desde já, a produção de prova documental suplementar.
Venham os novos documentos no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular - 
                                            
23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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29/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA LINS DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DA ROCHA em 27/01/2023 23:59.
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02/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/12/2022 09:50.
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14/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2022 22:46
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 11:55
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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