TJRJ - 0805276-94.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0805276-94.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GONCALVES MARGALHO EXECUTADO: BANCO ITAÚ S/A Certifique-se quanto ao alegado pela Ré (pagamento dentro do prazo legal) e voltem para decisão.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805276-94.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GONCALVES MARGALHO EXECUTADO: BANCO ITAÚ S/A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MAURICIO GONCALVES MARGALHO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805276-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO GONCALVES MARGALHO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO GONCALVES MARGALHO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805276-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO GONCALVES MARGALHO RÉU: BANCO ITAÚ S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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05/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:22
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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26/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 19:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:33
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/02/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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