TJRJ - 0814492-14.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
13/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814492-14.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente a quantia de R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais), conforme penhora online em Id.127366168 nos termos da sentença de embargos à execução em Id.145496040, bem como do depósito deR$2.366,62 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos)em Id.184623835, referente a condenação em indenização por danos morais estabelecida na sentença, totalizando a quantia de R$ observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição Id. 181535973, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Expeça-se ofício para transferência em favor da Defensoria Pública (CEJUR), conforme habilitação em Id. 114392789, referente ao depósito dos honorários sucumbenciais informado Id. 183475369, no valor de R$1.190,00 (hummil cento e noventa reais),devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 3-Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Ré referente ao depósito remanescente de R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais), informado Id.124397382,observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição Id. 179048778, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4- Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:54
Expedição de Informações.
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MIRANDA MARQUES ARAGAO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 19:39
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
18/07/2023 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:14
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/06/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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