TJRJ - 0815511-93.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0815511-93.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE TORRES FARIA CONDE RÉU: AUTO VIACAO PALMARES LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
27/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE TORRES FARIA CONDE - CPF: *17.***.*90-10 (AUTOR).
-
27/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815511-93.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE TORRES FARIA CONDE RÉU: AUTO VIACAO PALMARES LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:27
Juntada de carta
-
22/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002290-85.2025.8.19.0008
Sarah Beatriz do Amaral Francisco da Sil
Roberto Medeiros de Oliveira
Advogado: Vinicius Bernardini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 00:00
Processo nº 0009201-95.2020.8.19.0006
Jessica Aparecida Mello dos Santos Pimen...
Rafael Maximiano
Advogado: Caroline da Silva Tosta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 07:10
Processo nº 0802101-03.2024.8.19.0043
Zildo Alves de Araujo
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 13:27
Processo nº 0833203-33.2024.8.19.0208
Andre Luiz Barbosa da Silva
Jaqueline Fernandes Mateus
Advogado: Matheus de Paula Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 15:46
Processo nº 0052053-91.2021.8.19.0203
Beatriz Conceicao da Silva
Paulo Cesar da Silva
Advogado: Neila Augusto Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2021 00:00