TJRJ - 0801855-19.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
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02/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VONARA MOREIRA VIANNA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES PEQUENO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES PEQUENO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de VONARA MOREIRA VIANNA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801855-19.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VONARA MOREIRA VIANNA, PEDRO HENRIQUE PONTES PEQUENO RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifica-se que na presente ação há identidade de partes, pedido e causa de pedir à ação ajuizada sob o n.0801787-69.2025.8.19.0254, caracterizando o fenômeno processual da litispendência.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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