TJRJ - 0890718-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Index.196942836), arguindo omissão na sentença do Index. 194699948, que teria restado omissa quanto ao pedido de condenação da parte ré ao pagamento das multas condominiais supervenientes ao ajuizamento da ação.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que tal solicitação não consta nos pedidos da inicial, e que não houve nenhuma emenda à exordial com a finalidade de incluir o pedido indicado.
A fim de que não haja dúvidas, colaciono abaixo a parte da inicial onde há os pedidos feito pela parte autora: Sendo assim, em juízo de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada.
Em verdade, o embargante pretende a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:05
Não conhecidos os embargos de declaração
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15/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VILAS BOAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir o título executivo no valor de R$ 12.774,06, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação e com juros moratórios na forma dos art. 405 e 406 do CC/02, a contar da citação.
Condeno, ainda, -
23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:05
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VILAS BOAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:02
Decretada a revelia
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20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAITI em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA PEIXOTO DE ALMEIDA SEQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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