TJRJ - 0035026-83.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:05
Definitivo
-
21/08/2025 13:03
Documento
-
21/08/2025 12:56
Expedição de documento
-
21/08/2025 12:51
Trânsito em julgado
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035026-83.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041143-67.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00368110 AGTE: ASSOCIAÇÃO COLINAS DE CAMPO GRANDE - ACCG ADVOGADO: AMANDHA GOES MACHADO OAB/RJ-247120 AGDO: CONDOMÍNIO COLINAS DO BOSQUE ADVOGADO: INÁCIO JOSÉ DE FARIAS NETO OAB/RJ-071450 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PENÚRIA FINANCEIRA.
INDEFERIMENTO.1.
A afirmação de pobreza goza tão-somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao Juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos, a qual é prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República. 2.
Ausência de comprovação do estado de miserabilidade que justificaria o deferimento do benefício. 3.
Verifica-se do balancete analítico referente ao mês de novembro de 2024, colacionado a fls. 12 (anexos 1 - 000012) destes autos, que a recorrente teve um repasse do condomínio Colinas do Campo no valor de R$ 628.624,16 e a condição de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, por si só, não é suficiente para a aferição do seu real patrimônio e sua verdadeira condição de arcar, ou não, com as custas deste processo. 4.
Cabe ressaltar que o balancete é referente ao mês de novembro de 2024, totalmente defasado para análise da atual situação financeira da associação recorrente.5.
Destaca-se que a gratuidade de justiça já havia sido indeferida a fls. 258 (000258), mantida por força do decidido do juízo de primeiro grau a fls. 267 (0000267) e não conhecido por esta Relatoria o agravo de instrumento n.º 0023515-64.2020.8.19.0000 juntado às fls. 312-320 (000312), precluindo o tema e não trazendo a recorrente nenhuma comprovação de alteração de sua situação financeira a justificar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.6.
Desse modo, não há como agasalhar a pretensão recursal, pois a agravante não se inclui no conceito de hipossuficiente para os fins pretendidos.7.
Assim, não merece reforma a decisão do juízo a quo que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela recorrente. 8.
Agravo não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/07/2025 09:50
Documento
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10/07/2025 09:09
Conclusão
-
10/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 049.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035026-83.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041143-67.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00368110 AGTE: ASSOCIAÇÃO COLINAS DE CAMPO GRANDE - ACCG ADVOGADO: AMANDHA GOES MACHADO OAB/RJ-247120 AGDO: CONDOMÍNIO COLINAS DO BOSQUE ADVOGADO: INÁCIO JOSÉ DE FARIAS NETO OAB/RJ-071450 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES -
18/06/2025 14:46
Inclusão em pauta
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10/06/2025 17:19
Remessa
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10/06/2025 11:15
Conclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035026-83.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041143-67.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00368110 AGTE: ASSOCIAÇÃO COLINAS DE CAMPO GRANDE - ACCG ADVOGADO: AMANDHA GOES MACHADO OAB/RJ-247120 AGDO: CONDOMÍNIO COLINAS DO BOSQUE ADVOGADO: INÁCIO JOSÉ DE FARIAS NETO OAB/RJ-071450 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES DECISÃO: ....
Por tais fundamentos, indefere-se o efeito suspensivo.
Ao agravado para contra-arrazoar o recurso, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 4 -
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 20:40
Recebimento
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07/05/2025 13:03
Conclusão
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07/05/2025 13:00
Distribuição
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07/05/2025 11:19
Remessa
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07/05/2025 11:18
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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