TJRJ - 0008262-02.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:31
Juntada de petição
-
24/06/2025 08:05
Juntada de petição
-
28/05/2025 18:26
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em 14 de maio de 2025, à hora designada, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM.
Juíza de Direito, Dr.
André Luiz Duarte Coelho, feito o pregão: presentes o ilustre membro do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Presentes, ainda, o acusado./r/r/n/nAberta a audiência, pelo MP foi dito que: Oferece o acordo de não persecução penal consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 08 meses, com carga-horária de 6 horas semanais em instituição a ser indicada pela CPMA, bem como o pagamento no valor de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), a ser pago em até 8 prestações mensais e sucessivas de R$ 569,25 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco reais), a título de prestação pecuniária que será realizado por meio de depósito judicial a ser revertido para a vítima ao final do período, vencendo a primeira no dia do comparecimento à CPMA./r/r/n/nPelo autor do fato foi dito que: confessa o cometimento do crime narrada na denúncia a ele imputado, bem como aceita a proposta de acordo apresentada./r/r/n/nO autor do fato foi informado de que não poderá utilizar o mesmo benefício pelos próximos 05 (cinco) anos, bem como se vier a ser preso ou processado criminalmente no curso do período de prova o benefício será revogado, prosseguindo o processo penal./r/r/n/nPelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) Presentes todos os requisitos previstos no art. 28-A do CPP, bem como tendo o autor do fato confessado integralmente os fatos e se manifestado voluntariamente, neste ato, na presença do seu Defensor e do representante do Ministério Público, Homologo o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), submetendo o autor do fato ao período de prova, mediante o cumprimento das condições impostas no index supra mencionado, na forma do art. 28-A, do Código de Processo Penal. 2) O autor do fato deverá comparecer à CPMA no dia 20/05/2025 às 13 horas, para cumprimento da prestação de serviço à comunidade pelo período de 8 meses, por 6 horas semanais, a favor de entidade assistencial. 3) Ao final do período de pagamento, intime-se a vítima para que compareça ao cartório a fim de realizar o levantamento da quantia depositada.
Nada mais havendo, às 18:23 horas lavrei a presente, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, JCBF, mat. 01/32897, digitei e subscrevo./r/n -
14/05/2025 19:24
Decisão ou Despacho
-
11/04/2025 10:52
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:05
Juntada de documento
-
09/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 10:22
Juntada de petição
-
14/02/2025 18:36
Juntada de documento
-
14/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:21
Documento
-
13/02/2025 19:18
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 16:06
Audiência
-
08/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:05
Audiência
-
08/10/2024 17:00
Despacho
-
07/10/2024 10:48
Documento
-
11/09/2024 15:13
Juntada de petição
-
06/09/2024 21:30
Juntada de petição
-
06/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:06
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 16:57
Audiência
-
06/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:35
Documento
-
06/08/2024 13:35
Documento
-
10/07/2024 21:01
Juntada de petição
-
08/07/2024 10:30
Juntada de petição
-
05/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:58
Juntada de documento
-
05/07/2024 17:49
Expedição de documento
-
01/07/2024 11:33
Juntada de documento
-
26/06/2024 11:23
Juntada de documento
-
25/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:03
Despacho
-
24/06/2024 17:24
Audiência
-
06/06/2024 17:46
Juntada de documento
-
14/05/2024 11:31
Documento
-
13/05/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:32
Documento
-
13/05/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:32
Documento
-
13/05/2024 19:32
Documento
-
22/04/2024 22:29
Juntada de petição
-
19/04/2024 18:03
Juntada de petição
-
18/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:13
Expedição de documento
-
18/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:58
Audiência
-
08/03/2024 16:31
Conclusão
-
08/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:52
Juntada de petição
-
09/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:25
Juntada de documento
-
14/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:29
Documento
-
06/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:39
Conclusão
-
05/09/2023 16:45
Juntada de documento
-
05/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:03
Juntada de documento
-
12/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 03:37
Documento
-
10/08/2023 14:54
Juntada de documento
-
09/08/2023 16:10
Juntada de petição
-
09/08/2023 14:55
Juntada de petição
-
09/08/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:01
Juntada de documento
-
02/08/2023 15:54
Juntada de documento
-
02/08/2023 15:49
Expedição de documento
-
27/06/2023 12:25
Juntada de documento
-
18/05/2023 16:14
Audiência
-
18/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:47
Documento
-
19/04/2023 18:32
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:57
Juntada de petição
-
19/04/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 04:40
Documento
-
17/04/2023 13:51
Expedição de documento
-
17/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:05
Conclusão
-
21/11/2022 17:05
Outras Decisões
-
07/07/2022 16:05
Outras Decisões
-
07/07/2022 16:05
Conclusão
-
17/06/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 01:46
Documento
-
10/06/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 23:50
Juntada de documento
-
22/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:15
Conclusão
-
21/03/2022 11:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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