TJRJ - 0839179-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:34
Outras Decisões
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08/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0839179-36.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE GONCALVES LEONI COUTINHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de ciência
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05/11/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:29
Outras Decisões
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24/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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