TJRJ - 0829435-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829435-20.2024.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL URBAN ZONA NORTE RÉU: PAULO VINICIUS BONDIS SALLES, ELIANE SILVA FERREIRA BONDIS, EVAL DO NASCIMENTO ILDEFONSO JUNIOR, BEATRIZ LOPES CARDOSO PEREIRA O autor propôs a presente ação indicando no polo passivo réus que possuem cada qual débitos oriundos de unidades autônomas e distintas.
Para a cumulação de pedidos em face de réus diversos, é necessário que haja identidade dos fundamentos de fato e de direito.
Considerando que o fundamento de fato trazido na inicial advém de inadimplemento de unidades distintas e autônomas, com os seus respectivos valores, vencimentos e encargos, verifica-se a ausência de preenchido de tal requisito.
Além disso, a indicação de litisconsórcio passivo facultativo simples não pode acarretar tumulto processual ou dificultar a defesa dos demandados, que, no caso dos autos, possuem cada um sua própria relação jurídica para com o autor.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar a inicial, limitando-se a indicar os réus de uma única unidade autônoma, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, conforme artigo 321, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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