TJRJ - 0802773-65.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Informações
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Termo.
-
29/04/2025 12:45
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 16:41
Juntada de Informações
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0802773-65.2023.8.19.0004 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que a prova trazida aos autos evidencia a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano de difícil reparação ao requerido, defiro a curatela provisória de JANDIRA ALEGRE à requerente, pelo prazo de 120 dias.
Expeça-se o respectivo termo, devendo constar à curadora poderes especiais para representar a curatelanda em questões patrimoniais, em juízo ou fora dele, ter em boa guarda e conservação os bens, movimentar contas bancárias, solicitar cartões, cadastrar senhas e desbloqueio de cartões, receber proventos, assinar declarações para fins de recadastramento, executando as medidas conservatórias dos direitos patrimoniais da interditanda, de tudo prestando contas sempre que solicitado.
Ressalte-se, que é vedada a contratação de empréstimos em nome da curatelada sem autorização judicial, oficiando-se à respectiva Instituição Financeira, se for o caso.
Atenda a requerente ao item 01 (01/03) de fl. 25 (id. 134150034).
Certifique a Serventia quanto à existência de outras ações, anteriormente, distribuídas, em nome das partes, notadamente, prévia ação para fixação dos limites da curatela no Estado.
Oficie-se ao Cartório do Distribuidor de São Gonçalo, solicitando o envio das certidões relativas aos feitos cíveis e criminais em nome do requerente.
Proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD, a fim de localizar contas e saldos em nome do interditando.
Por ora deixo de designar audiência de impressão pessoal, determinando, em substituição, a realização de estudo psicossocial do caso, a fim de serem verificados os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do interditando e, se houver, as limitações no desempenho de atividades, nos termos do § 1ºdo artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.
Determino a realização de perícia, na Serventia da 3ª Vara de Família de São Gonçalo.observando os quesitos de fl. 25 (id. 134150034), para o dia 13/12/2024 às 14h:30min.
Nomeio como Perita do Juízo a Drª Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, CRM 5284264-8, [email protected].
Intime-se a expert.
Intimem-se, ainda, a curadora e a requerida, por OJA, ficando ciente a primeira, que na hipótese da impossibilidade da presença da curatelanda, deverá comparecer ao ato, permanecendo um responsável com esta, munido de celular capaz de realizar chamadas de vídeo, em razão de eventual entrevista por videoconferência.
Cite-se o interditando, devendo o OJA certificar acerca da capacidade de discernimento do requerido, para comparecimento à entrevista, nos termos do art. 751 do CPC.
Cumpridas todas as determinações acima, não havendo impugnação, voltem-me para nomeação de Curador Especial.
Dê-se ciência ao MP.
Int.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
14/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:54
Outras Decisões
-
22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
07/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 15:55
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/02/2023 11:16
Declarada incompetência
-
07/02/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801354-73.2024.8.19.0004
Jose Ferreira Casimiro
Enel Brasil S.A
Advogado: Paulo Cesar de Oliveira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2024 20:38
Processo nº 0817776-60.2023.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Samuel Pereira Quintanilha
Advogado: Victor Savaget Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 16:45
Processo nº 0033453-55.2017.8.19.0011
Construtora Lms LTDA
Arthur Rodrigues
Advogado: Joao Anastacio Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0816572-32.2024.8.19.0008
Maria Aparecida Cerqueira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 11:13
Processo nº 0362769-17.2010.8.19.0001
Videolar S A
Datsan Audio Video Informatica LTDA
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2010 00:00