TJRJ - 0812127-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$19.338,63 -dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
06/06/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado.
Ficam as partes intimadas do prazo de cinco dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento, para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de VICTOR COUTO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:09
Outras Decisões
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06/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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