TJRJ - 0803385-26.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/09/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803385-26.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ALEXANDRA ALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800725-59.2025.8.19.0006
Roseani das Gracas Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Beatriz Aparecida de Paiva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 18:59
Processo nº 0922943-75.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Lapa Parrilla Restaurante LTDA
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 15:26
Processo nº 0256842-76.2021.8.19.0001
Luciana Maria de Rezende Barbosa Mello
Jorge Tandeitnik
Advogado: Maria Carmen Bergamo Barbosa Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2021 00:00
Processo nº 0801611-43.2024.8.19.0087
Fernando Sergio Souza Dias
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Franciely Patricia da Silva Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 16:16
Processo nº 0004799-39.2015.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Aloisio Batista
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00