TJRJ - 0803214-08.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0803214-08.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamante: THIAGO STANZANI FONSECA EXECUTADO: PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI, LUANA KUMMERLE NATALINO, RAPHAEL COUTINHO NATALINO Advogado(s) do reclamado: UGO PEREIRA LIMA, CAROLINA FERNANDES QUEIROZ Sentença Trata-se de demanda ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO em face de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI e outros (2).
Em petição de id 194274326, as partes compuseram um acordo, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Os direitos discutidos na presente demanda são disponíveis, admitindo a transação realizada.
As partes são maiores, capazes, e encontram-se devidamente esclarecidas sobre os termos acordados e regularmente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação do acordo por este Juízo.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas e Honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado.
Segue o levantamento da restrição realizada junto ao Sistema RENAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 6 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:27
Homologada a Transação
-
05/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0803214-08.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamante: THIAGO STANZANI FONSECA EXECUTADO: PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI, LUANA KUMMERLE NATALINO, RAPHAEL COUTINHO NATALINO Advogado(s) do reclamado: UGO PEREIRA LIMA, CAROLINA FERNANDES QUEIROZ Ato ordinatório Ao excipiente para recolher o valor de R$ 701,56 a título de Taxa Judiciária (2101-4).
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
23/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de procuração
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de procuração
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de procuração
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:12
Expedição de termo/auto de penhora.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de PETIT COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS -EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:07
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 03:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:08
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de LUANA KUMMERLE NATALINO em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL COUTINHO NATALINO em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:52
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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