TJRJ - 0860833-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0860833-69.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MELLO LOBO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Ciente da decisão superior que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora; 2.
Certificado quanto ao fiel cumprimento do determinado pela superior instância, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
22/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA DE MELLO LOBO - CPF: *20.***.*89-18 (AUTOR).
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29/07/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860833-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MELLO LOBO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Compulsando os autos, observo que a presente demanda foi distribuída em 21 de maio deste ano, contudo, a documentação apresentada a este juízo, no que diz respeito à capacidade financeira da requerente quanto à capacidade para o preparo é datada de cerca de dois anos conforme se verifica dos anexos juntados aos autos.
Dessa forma, a fim de viabilizar de forma correta o perfil de hipossuficiência alegado pela autora, de modo a decidir corretamente quanto ao pedido de gratuidade de justiça, venha: (i) a declaração de hipossuficiência atualizada, (ii) os três últimos contra-cheques, (iii) a última declaração de imposto de renda (exercício de 2025) e (iv) esclareça a autora como custeia sua moradia em apart hotel localizado na zona sul da cidade.
Prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
08/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860833-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MELLO LOBO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Emende-se a inicial, para que nela possa constar a profissão da autora, no prazo de 15 dias, cumprindo corretamente o disposto no artigo 319, II do CPC, sob pena de indeferimento da inicial; Após, voltem conclusos para análise da gratuidade. 2.
Esclareça a autora, no mesmo prazo e sob a mesma pena, a divergência constatada entre o endereço fornecido na inicial e o fornecido na declaração de Imposto de Renda.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
22/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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