TJRJ - 0001892-97.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:41
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2025 16:41
Conclusão
-
16/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:27
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi formulado por meio de petição autônoma, razão pela qual deve observar os requisitos formais exigidos para a propositura de uma ação judicial./n/nNesse contexto, destaca-se que, ao contrário do incidente previsto no artigo 133 do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada em ação própria deve respeitar todos os elementos constantes dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, dentre eles:/n/nendereçamento correto ao juízo;/n/nqualificação completa das partes, com indicação do CNPJ da empresa, nome, ENDEREÇO e CPF dos sócios e respectivos endereços para citação;/n/nexposição clara dos fatos que indiquem a existência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil;/n/nfundamentos jurídicos do pedido, com expressa menção à teoria adotada (direta ou inversa);/n/npedido expresso de citação da pessoa jurídica e dos sócios, com observância ao contraditório;/n/ne documentação comprobatória, especialmente o contrato social da empresa, comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal, documentos contábeis ou bancários que indiquem a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, tais como transferências de recursos, movimentações atípicas ou ausência de separação patrimonial./n/nAdemais, verifica-se que oexequente não instruiu o pedido com qualquer documento que comprove a suposta confusão patrimonial, limitando-se a alegações genéricas de prova mínima da situação fática que justificaria a medida extrema da desconsideração da personalidade jurídica./n/nOutrossim, embora não tenha requerido os benefícios da gratuidade de justiça, cumpre observar que a parte autora é pessoa jurídica, circunstância que impõe a necessidade de comprovação concreta de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil./n/nPara tanto, deveo exequente apresentar, no mesmo prazo:/n/nbalanço patrimonial e balancetes mensais atualizados;/n/ndeclaração de imposto de renda da pessoa jurídica (último exercício);/n/ne, se sociedade limitada ou de pequeno porte, declarações de imposto de renda dos sócios ou quaisquer elementos que demonstrem a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo da própria manutenção./r/r/n/nOu recolher as custas devidas./n/nDiante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:/n/nreformule o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, observando todos os requisitos legais acima elencados, inclusive com a apresentação de prova mínima da ocorrência de confusão patrimonial ou abuso de personalidade;/n/ne comprove a hipossuficiência financeira, na forma acima especificada, ou, alternativamente, efetue o recolhimento das custas iniciais devidas para o regular prosseguimento do feito./n/nO não atendimento ao presente despacho poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil./n/nPublique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 00:00
Intimação
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi formulado por meio de petição autônoma, razão pela qual deve observar os requisitos formais exigidos para a propositura de uma ação judicial./n/nNesse contexto, destaca-se que, ao contrário do incidente previsto no artigo 133 do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada em ação própria deve respeitar todos os elementos constantes dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, dentre eles:/n/nendereçamento correto ao juízo;/n/nqualificação completa das partes, com indicação do CNPJ da empresa, nome, ENDEREÇO e CPF dos sócios e respectivos endereços para citação;/n/nexposição clara dos fatos que indiquem a existência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil;/n/nfundamentos jurídicos do pedido, com expressa menção à teoria adotada (direta ou inversa);/n/npedido expresso de citação da pessoa jurídica e dos sócios, com observância ao contraditório;/n/ne documentação comprobatória, especialmente o contrato social da empresa, comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal, documentos contábeis ou bancários que indiquem a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, tais como transferências de recursos, movimentações atípicas ou ausência de separação patrimonial./n/nAdemais, verifica-se que oexequente não instruiu o pedido com qualquer documento que comprove a suposta confusão patrimonial, limitando-se a alegações genéricas de prova mínima da situação fática que justificaria a medida extrema da desconsideração da personalidade jurídica./n/nOutrossim, embora não tenha requerido os benefícios da gratuidade de justiça, cumpre observar que a parte autora é pessoa jurídica, circunstância que impõe a necessidade de comprovação concreta de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil./n/nPara tanto, deveo exequente apresentar, no mesmo prazo:/n/nbalanço patrimonial e balancetes mensais atualizados;/n/ndeclaração de imposto de renda da pessoa jurídica (último exercício);/n/ne, se sociedade limitada ou de pequeno porte, declarações de imposto de renda dos sócios ou quaisquer elementos que demonstrem a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo da própria manutenção./r/r/n/nOu recolher as custas devidas./n/nDiante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:/n/nreformule o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, observando todos os requisitos legais acima elencados, inclusive com a apresentação de prova mínima da ocorrência de confusão patrimonial ou abuso de personalidade;/n/ne comprove a hipossuficiência financeira, na forma acima especificada, ou, alternativamente, efetue o recolhimento das custas iniciais devidas para o regular prosseguimento do feito./n/nO não atendimento ao presente despacho poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil./n/nPublique-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:19
Decisão anterior
-
29/04/2025 13:19
Conclusão
-
29/04/2025 13:16
Apensamento
-
29/04/2025 12:57
Retificação de Classe Processual
-
26/04/2025 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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