TJRJ - 0801153-15.2023.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:22
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801153-15.2023.8.19.0005 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801153-15.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00054466 RECTE: REGINA CELESTE FARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 RECORRIDO: QUALILAGOS REPRESENTACAO COMERCIAL LIMITADA Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
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06/08/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 17:05
Inclusão em pauta
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18/06/2025 21:09
Conclusão
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18/06/2025 21:04
Recebimento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801153-15.2023.8.19.0005 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0801153-15.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00054466 RECTE: REGINA CELESTE FARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 RECORRIDO: QUALILAGOS REPRESENTACAO COMERCIAL LIMITADA Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO DESPACHO: Considerando o ato ordinatório de id. 152982504, verifico que o projeto de sentença não se encontra disponível para visualização.
Retornem os autos ao Juízo de origem a fim de que sejam regularizados.
Após, voltem para inclusão em pauta de julgamento. -
14/05/2025 16:16
Mero expediente
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08/05/2025 06:19
Conclusão
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08/05/2025 06:16
Distribuição
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08/05/2025 06:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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