TJRJ - 0811486-46.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE O A.R.
FOI NEGATIVO.
DIGA A PARTE AUTORA, FORNECENDO NOPVO ENDEREÇO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. -
14/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811486-46.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON FERREIRA DO AMARAL RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifique-se o cartório quanto ao retorno do Aviso de Recebimento.
Se positivo: Remetam-se os autos ao Juiz Leigo; Se Negativo: Intime-se o autor para fornecer novo endereço, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/07/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811486-46.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON FERREIRA DO AMARAL RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:46
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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