TJRJ - 0826174-42.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 00:11 Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 00:11 Decorrido prazo de ALEX SILVA GOMES em 18/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de RODRIGO FAUR DE CASTRO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826174-42.2023.8.19.0021 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MAXIMILIANO ALEXANDRE BENICIO, ANA GRACE FAGUNDES BENICIO RÉU: PRIMAVERA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
 
 Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que presentes os requisitos processuais para a ação.
 
 Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
 
 Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços pela ré, bem como a ocorrênciade danos materiais e morais decorrentes do evento.
 
 Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
 
 Nomeio Dr.
 
 Rodrigo Faurde Castro Email: [email protected] peritojudicial.
 
 Intime-se para, em 10 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários,informando-o que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça.
 
 Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo a formular proposta de honorários.
 
 Após, intimem-se as partes.
 
 Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (dez) dias, nostermos do artigo 465, §1º do CPC, devendo o réu disponibilizar ao Ilustre Perito do juízo a viaoriginal do contrato de empréstimo objeto deste processo.
 
 Após a produção de prova pericial, analisarei o pedido de produção de prova testemunhal requerido pela ré.
 
 Intimem-se.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
 
 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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                                            23/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 22:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 15:29 Outras Decisões 
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                                            21/03/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de ALEX SILVA GOMES em 12/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 11:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2023 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2023 19:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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