TJRJ - 0811678-58.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
21/08/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811678-58.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DA SILVA RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XV S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciênciia.Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800299-58.2024.8.19.0046
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jonas Novaes da Conceicao
Advogado: Nildon de Matos Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 17:22
Processo nº 0000736-90.2022.8.19.0212
Bruno de Macedo Bessa
Vanessa Gomes Diniz Nunes
Advogado: Bruno Costa Reis de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0012643-53.2022.8.19.0021
Banco Itaucard S/A
Maria Jose Siliprandi Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2022 00:00
Processo nº 0806825-82.2025.8.19.0021
Adinalva Fernandes da Sivla
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 10:45
Processo nº 0803120-73.2024.8.19.0001
Rui Daniel de Souza Carmo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 14:38