TJRJ - 0804911-22.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804911-22.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Deixo de receber o recurso inominado face a ausência de preparo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Não havendo manifestação das partes no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804911-22.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804911-22.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 03:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 03:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 03:29
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 03:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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16/04/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/04/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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