TJRJ - 0810030-43.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE ARAUJO COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARTA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810030-43.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE ARAUJO COSTA REQUERIDO: MARILIA L.
S.
COUTINHO, CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARTA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.199112893/199112895.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE ARAUJO COSTA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810030-43.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE ARAUJO COSTA REQUERIDO: MARILIA L.
S.
COUTINHO, CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARTA 1 - Venha a comprovação do alegado em petição autoral de ID 193619810, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção com condenação em custas. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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