TJRJ - 0815095-28.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES MAGALHAES E SILVA em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815095-28.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS FERNANDES MAGALHAES E SILVA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0815095-28.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROBERTO VOSGERAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO ROBERTO VOSGERAU EXECUTADO: DOUGLAS FERNANDES MAGALHAES E SILVA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venham as custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) - 
                                            
20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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