TJRJ - 0815237-69.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0815237-69.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAICON CORREA RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
A controvérsia se resume na demonstração do início do vínculo contratual entre as partes, fidedignidade dos registros de consumo e pertinência da cobrança extra discriminada como "Acerto de Faturamento".
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova documental supra, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as faturas de consumo subsequentes ao período inicialmente questionado (abril de 2024), legíveis, por ordem cronológica, sem elementos sobrepostos que impeçam a análise.
Ao réu, providenciar o histórico de consumo relativo ao mesmo período.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Indefiro a produção de prova testemunhal, desnecessária à solução do impasse. , 9 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BETANIA DOS SANTOS MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAICON CORREA RANGEL - CPF: *47.***.*54-03 (AUTOR).
-
25/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007085-07.2015.8.19.0002
Italo Suanno
Brasiletros Fundacao Ampla de Seguridade...
Advogado: Bruno Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2015 00:00
Processo nº 0033403-33.2016.8.19.0021
Maria Cristina Mcewan
Maria Lucia da Cunha
Advogado: Thiago Fonseca Vieira de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2016 00:00
Processo nº 0800989-45.2024.8.19.0254
Monique Silva da Conceicao
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Thais da Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 13:07
Processo nº 0013379-02.2021.8.19.0023
Condominio Residencial Jardins D Aldeia ...
Leila Cristina Lana Ferraz
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00
Processo nº 0197398-35.2009.8.19.0001
Jose Geraldo da Silva
Cedae
Advogado: Sidnei Pereira de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2009 00:00