TJRJ - 0808394-60.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO IVANTES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 08:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
-
26/06/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
26/06/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808394-60.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO AUGUSTO IVANTES RÉU: SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º.
As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." O entendimento da magistrada titular deste Juizado é que as audiências devem ocorrer de modo presencial, somente se admitindo a forma virtual em casos excepcionais, devidamente comprovados.
Assim, Indefiro o requerimento ID. 195616760.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO IVANTES em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808394-60.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO AUGUSTO IVANTES RÉU: SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
19/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800133-47.2025.8.19.0060
Ada Maria da Silva Ramos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:57
Processo nº 0826697-38.2024.8.19.0209
Saint Clair Barbosa de Oliveira
Cyrela Bentevi Empreen Imob LTDA
Advogado: Rafael Luiz Martins Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2024 23:03
Processo nº 0032451-15.2020.8.19.0021
Sergio da Silva Sampaio Cerqueira
Big Tires e Acessorios de Veiculos LTDA
Advogado: George de Lima Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2020 00:00
Processo nº 0828399-18.2022.8.19.0038
Rosely Miranda Neves da Silva
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Joao Paulo da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 07:48
Processo nº 0016811-39.2015.8.19.0023
Itaborai Spe Empreendimentos Imobiliario...
Maristela Tourino Goncalves
Advogado: Antonella Marques Consentino
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2021 17:30