TJRJ - 0813779-98.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDO COSTA THIMOTEO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813779-98.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA ESCALERA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Regularize-se a representação processual, na medida em que os poderes foram outorgados para atuação em processo específico indicado na procuração apresentada.
A exequente deve apresentar declaração de pobreza, comprovante de rendimentos e última declaração apresentada à SRF (ou consulta negativa de entrega no site da Receita Federal) para a apreciação da gratuidade de justiça requerida.
Os documentos devem ser contemporâneos à distribuição.
A exequente deve comprovar “a real necessidade, na forma do art. 2º, §1º, do Decreto Estadual n° 44.052/2013”, na medida em que executa 24 meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção e de indeferimento da gratuidade de justiça.
Ao Cartóriopara retificar o assunto na autuação.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023504-45.2019.8.19.0202
Heluiza Helena Drumond Ribeiro
Lucio Ribeiro
Advogado: Amauri Emilio da Costa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2019 00:00
Processo nº 0830696-02.2024.8.19.0208
Valeria Luzia Mendonca Carvalho
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:46
Processo nº 0824504-95.2025.8.19.0021
Adriana Oliveira Soares
Cedae
Advogado: Diana Melo Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 14:44
Processo nº 0803398-75.2025.8.19.0054
Janaina Santa Rita da Silva Barbosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 19:58
Processo nº 0810224-61.2025.8.19.0202
Marcos Aurelio da Silva Brito Souza
Leonardo Oliveira Alves
Advogado: Elenice Santos da Silva Brivio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 16:08