TJRJ - 0802867-27.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:14
Baixa Definitiva
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06/08/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 18:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/06/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/06/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JACKSON SOARES DE AZEVEDO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802867-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON SOARES DE AZEVEDO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JACKSON SOARES DE AZEVEDO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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18/03/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/03/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 22:31
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/01/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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