TJRJ - 0971233-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2025 01:34 Decorrido prazo de LUCIANO CESAR ONGARATTO em 30/06/2025 23:59. 
- 
                                            01/07/2025 01:34 Decorrido prazo de LUCIANA CECCHETTI ONGARATTO em 30/06/2025 23:59. 
- 
                                            05/06/2025 16:30 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            05/06/2025 16:21 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/05/2025 00:40 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
- 
                                            25/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 17:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/05/2025 17:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0971233-87.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO ESCOLAR E BENEFICENTE CORCOVADO RÉU: LUCIANO CESAR ONGARATTO, LUCIANA CECCHETTI ONGARATTO A pretensão do autor visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do art. 700, § 2º do NCPC.
 
 Assim, nos termos do art. 701 do NCPC defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
 
 Conste-se, ainda, do mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme art. 701, § 2º do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
- 
                                            22/05/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 16:24 Outras Decisões 
- 
                                            21/05/2025 07:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/05/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 17:10 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            09/03/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 00:59 Decorrido prazo de RICARDO BRANDAO MARQUES em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 01:40 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            07/01/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/12/2024 09:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/12/2024 09:24 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            19/12/2024 22:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807721-21.2024.8.19.0067
Fabiano Felicio da Cunha
Ademir da Costa Felisberto
Advogado: Fabiano Felicio da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 12:55
Processo nº 0885427-21.2023.8.19.0001
Daniele de Almeida de Jesus
Fundo Especial de Previdencia do Municip...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 17:43
Processo nº 0824235-29.2024.8.19.0203
Priscila Gleice Mariano Garcia
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Arislana Goncalves Accioly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 17:36
Processo nº 0800849-93.2024.8.19.0065
Sebastiao Pereira de Souza
Cartorio de Registro de Titulos e Docume...
Advogado: Verena Magalhaes Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 16:02
Processo nº 0816534-51.2023.8.19.0203
Ana Paula de Souza Teixeira de Oliveira
V H Souza da Cunha Comercio de Moveis
Advogado: Danubia de Azeredo Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 18:38