TJRJ - 0840772-03.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA RUSSO FONSECA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ALINE ASSUMPCAO SOUZA PORTO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840772-03.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RUSSO FONSECA RÉU: ALINE ASSUMPCAO SOUZA PORTO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 04:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 04:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 04:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0840772-03.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RUSSO FONSECA RÉU: ALINE ASSUMPCAO SOUZA PORTO Diante da certidão retro, decreto a revelia da parte ré.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 09.06.2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:27
Outras Decisões
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13/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ALINE ASSUMPCAO SOUZA PORTO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 13:38
Desentranhado o documento
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10/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:14
Outras Decisões
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10/12/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/12/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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