TJRJ - 0805784-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 22:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 22:54
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
08/08/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS SILVA E SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805784-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 19:27:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA E SILVA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805784-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 19:27:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA E SILVA RÉU: TIM S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 12/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
03/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805784-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 19:27:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA E SILVA RÉU: TIM S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de TIM S A em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS SILVA E SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805784-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 19:27:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIANA SANTOS SILVA E SILVA RÉU: TIM S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:18
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202124-18.2010.8.19.0001
Cedae
Condominio do Edificio Almirante D Arcan...
Advogado: Renato Luiz Gama de Vasconcellos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2020 14:00
Processo nº 0808088-53.2022.8.19.0087
Bruno Melo da Silva
Espaco 740 Festas e Eventos LTDA
Advogado: Weverton Dias de Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 18:42
Processo nº 0202124-18.2010.8.19.0001
Condominio do Edificio Almirante D Arcan...
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 00:00
Processo nº 0971067-55.2024.8.19.0001
Almir de Castro Cardoso Junior
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Hebert Gutemberg Fassini da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 18:08
Processo nº 0807058-18.2025.8.19.0203
Beatriz Aparecida Pereira de Melo
Madeiramadeira Comercio Eletronico S.A
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2025 14:48