TJRJ - 0822222-48.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULA VANESSA SANTOS DA ROSA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ID:218362384 -
19/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREA DA CONCEICAO PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DIRECIONAL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0822222-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: DIRECIONAL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Entendo verossímeis as alegações do EXECUTADO, uma vez que conforme reconhecido pelo autor houve indicação equivocada da parte ré no sistema, sendo a citação encaminhada para terceiro em endereço que não pertence ao réu.
O vício na citação evidenciado nos autos é matéria de ordem pública, que caracteriza a nulidade absoluta da sentença proferida, podendo ser suscitada a qualquer tempo e conhecida de ofício pelo juiz.
Isso posto, declaro nula a sentença ID164733017 e ID164440515 e, em razão dos argumentos expendidos nesta decisão, determino a designação de nova data para a audiência de conciliação instrução e julgamento, oportunizando-se a apresentação de defesa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:28
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
23/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDREA DA CONCEICAO PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DIRECIONAL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO RÉU. -
23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de DIRECIONAL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREA DA CONCEICAO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DIRECIONAL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 11:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
03/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
10/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 20:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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11/11/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/11/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULA VANESSA SANTOS DA ROSA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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