TJRJ - 0800647-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800647-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SCARPINI LESSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração de index 180874425, eis que tempestivos, e os acolho, a fim de sanar a omissão existente no dispositivo da sentença, quanto à declaração de nulidade dos descontos realizados na conta do autor a título de seguro do cartão e renegociação de dívida.
Deste modo, dou por fim a omissão, passando a constar o dispositivo com a redação abaixo, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC para: 1 - Declarar a nulidade dos descontos realizados na conta do autor a título de seguro do cartão e renegociação de dívida. 2 - Condenar o banco réu ao pagamento do valor de R$ 8.665,02, à título de indenização por dano material, corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescidos de juros legais a contar da citação.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC." Intime-se o réu para dizer se ratifica os termos do recurso de index 186764305, em 5 dias.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0800647-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SCARPINI LESSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO SCARPINI LESSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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18/02/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 09:47
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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