TJRJ - 0156437-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:27
Juntada de petição
-
14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, porém deixo de acolhê-los diante da ausência de seus pressupostos, uma vez que não há nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, que motive o presente recurso.
Os contracheques acostados demonstram que o executado recebe vencimentos superior à média nacional e do Rio de janeiro, afastando-se do cenário hipossuficiência, devendo o benefício ser concedido aos realmente necessitados.
O deferimento a todos que comprovarem gastos ordinários ou com dependentes, importaria em verdadeira banalização da justiça gratuita.
No caso, não há nenhuma situação excepcional que justifique o deferimento.
Ressalvada a isenção prevista na lei de custas prevista para idosos que não recebam mais de 10 salários-mínimos, o que é a hipótese.
I-se -
02/08/2025 11:49
Recurso
-
02/08/2025 11:49
Conclusão
-
01/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:59
Juntada de petição
-
08/06/2025 12:03
Outras Decisões
-
08/06/2025 12:03
Conclusão
-
22/05/2025 11:56
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
A documentação acostada na petição de fls.15-19, não é suficiente para demonstrar que a parte autora faz jus ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, visto que a hipossuficiência da pessoa física é relativa, nos termos do NCPC./r/r/n/nAssim, traga o peticionante cópia das 3 últimas declarações de IR e extratos bancários do 3 últimos meses, bem como quaisquer outros documentos aptos a comprovar a atual impossibilidade de pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de indeferimento. -
25/04/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 11:29
Conclusão
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01/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:18
Outras Decisões
-
16/12/2024 19:18
Conclusão
-
22/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 06:44
Documento
-
19/12/2023 11:09
Juntada de petição
-
11/12/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:48
Conclusão
-
14/11/2023 22:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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