TJRJ - 0815355-93.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:00
Outras Decisões
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09/09/2025 06:07
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PABLO NUNES VASSOLERI em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815355-93.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GLAUCIA DA SILVA SOUTO DINIZ CAMPOS EMBARGADO: ERIC BLUMBERG, CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM MAURICIO Defiro a JG.
No que tange ao pedido liminar, não há nos autos qualquer documento que comprove a posse prolongada da embargante e que possa demonstrar uma violação por parte do embargado, deste modo, em sede de cognição sumária, indefiro o requerido.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
01/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIA DA SILVA SOUTO DINIZ CAMPOS - CPF: *75.***.*04-91 (EMBARGANTE).
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30/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815355-93.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GLAUCIA DA SILVA SOUTO DINIZ CAMPOS EMBARGADO: ERIC BLUMBERG, CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM MAURICIO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Diga a autora o interesse de agir, diante da data do leilão indicada na exordial.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:23
Outras Decisões
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20/05/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:23
Outras Decisões
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28/04/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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