TJRJ - 0817219-58.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Indefiro o requerimento de index 209039889, uma vez que a empresa indicada não figurou com ré nos presentes autos.
Outrossim, verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado ... -
01/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817219-58.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANE CRISTINA PINHEIRO EXECUTADO: TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Indefiro o requerimento de index 209039889, uma vez que a empresa indicada não figurou com ré nos presentes autos.
Outrossim, verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do OJA de id. 198491244. -
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817219-58.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANE CRISTINA PINHEIRO EXECUTADO: TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA Indefiro a renovação da penhora on line tal como requerida (com sucessivas renovações automáticas), haja vista as duas tentativas já realizadas, que se revelaram infrutíferas.
Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index .
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de TRIADE COLCHOES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANE CRISTINA PINHEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:24
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
15/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 11:39
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/06/2023 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 18:47
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/05/2023 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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